Lei 14.973 e como ela afeta sua empresa

Lei 14.973: O que muda na desoneração da folha e como preparar sua empresa

A publicação da Lei 14.973 marca um novo capítulo para os 17 setores da economia que antes gozavam da desoneração plena da folha de pagamentos. O texto estabelece o regime de transição para a reoneração, além de trazer oportunidades interessantes para a atualização de ativos.

A Transição da Desoneração (2025-2027)

Para garantir que as empresas tenham fôlego para se adaptar, a lei não extingue o benefício de imediato, mas propõe uma escada de aumento nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a folha (CPRB).

  • 2024: A desoneração permanece integral (alíquota zero sobre a folha para os setores beneficiados).
  • 2025: Início da reoneração com alíquota de 5% sobre a folha.
  • 2026: Alíquota sobe para 10%.
  • 2027: Alíquota chega a 20%, completando a reoneração.

Importante: A contribuição sobre a receita bruta (faturamento) também sofrerá reduções graduais até ser extinta ao final desse período.

Manutenção de Empregos: A Contrapartida

Um detalhe crucial da nova lei é a cláusula de manutenção de empregos. Para usufruir da transição suave, a empresa deve se comprometer a manter o número médio de empregados igual ou superior a 95% do quadro do ano anterior. O descumprimento pode acarretar a perda do benefício do regime de transição.

Oportunidade: Atualização de Bens Imóveis

Nem tudo é aumento de carga. A Lei 14.973 também abriu uma janela de oportunidade para pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de bens imóveis para o valor de mercado, pagando uma alíquota reduzida de IRPJ e CSLL.

Essa medida pode ser estratégica para empresas que planejam vender ativos no futuro, reduzindo o ganho de capital tributável lá na frente.


Como agir agora?

Para navegar nessas mudanças com segurança, a Dra. Miliane Amadei recomenda três passos fundamentais:

  1. Revisão do Budget 2025: Projete o impacto do aumento gradual da alíquota previdenciária no seu custo de pessoal.
  2. Análise de Ativos: Avalie se a atualização de bens imóveis faz sentido para o planejamento patrimonial da sua empresa.
  3. Monitoramento do Quadro de Funcionários: Reforce o controle sobre a rotatividade (turnover) para garantir que a margem de 95% de retenção não seja ultrapassada.

A conformidade com a Lei 14.973 não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma questão de sobrevivência e competitividade.


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