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Família e Sucessões

O Direito de Família e Sucessões é uma das áreas mais sensíveis do universo jurídico, pois lida com questões que envolvem não apenas bens materiais, mas também emoções e os laços profundos na vida das pessoas. Por isso, tratar esses temas exige mais que conhecimento técnico e experiência jurídica; requer empatia, sensibilidade e habilidade para conduzir situações delicadas que, muitas vezes, geram grande desgaste emocional e psicológico para as partes envolvidas.

Com essa perspectiva, nosso escritório conta com uma equipe altamente qualificada, experiente e preparada para atuar de forma prática e estratégica. Trabalhamos tanto na consultoria quanto no contencioso, oferecendo soluções personalizadas e integradas, sempre com foco na prevenção de conflitos e na busca pelas melhores resoluções para nossos clientes.

Consultoria em Família e Sucessões

  • Elaboração e planejamento de testamentos;
  • Elaboração de pactos antenupciais e de união estável;
  • Análise e orientação sobre regimes de bens;
  • Contratos de união estável e namoro;
  • Nomeação de tutores e curadores;
  • Assessoria em processos de doação de bens;
  • Negociação e formalização de acordos em questões de Família e Sucessões;
  • Emissão de pareceres especializados sobre temas relacionados.

Contencioso em Família e Sucessões

  • Divórcio; Separação judicial e Extrajudicial;
  • Ações de separação de corpos;
  • Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
  • Partilha, sobrepartilha e arrolamento de bens;
  • Inventário judicial e extrajudicial;
  • Questões relacionadas a testamentos (abertura, registro, conformidade, anulação ou redução);
  • Ações de petição de herança e direitos de representação;
  • Processos de tutela, curatela e interdição;
  • Alimentos (pedidos de concessão, revisão, exoneração ou execução);
  • Questões de guarda e normas de convivência familiar;
  • Filiação (investigação, reconhecimento de paternidade ou adoção);
  • Retificação de registros civis (nascimento, casamento ou óbito);
  • Reconhecimento de multiparentalidade e registro de mais de um genitor.
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